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Version v1-2026-10-01

Portuguese (official version)English
This is the official Portuguese version.

Status: Versão 1
Versão: V1 — operação inicial no Brasil
Última atualização: 2026-09-30
Data de publicação: 2026-09-30
Aceite: checkbox próprio, na criação da primeira comunidade


Estes Termos do Criador regulam a relação entre a Triboo e quem cria, administra ou opera uma comunidade na plataforma. Complementam os Termos de Uso e a Política de Privacidade, que continuam aplicáveis integralmente.

Em caso de divergência sobre um ponto específico da operação de uma comunidade, prevalece o disposto nestes Termos do Criador.

Aceite separado

Estes Termos são aceitos em momento próprio, na criação da primeira comunidade, por checkbox não pré-marcado, com registro de versão, data, hora e usuário. Não estão incluídos no aceite do cadastro.

1. Quem pode ser criador

Para criar e operar uma comunidade, o criador deve:

  • ter 18 anos ou mais e capacidade legal para contratar;
  • fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre sua identidade e sua atividade;
  • manter cadastro regular perante o provedor de pagamento, quando a comunidade for paga;
  • cumprir as exigências de verificação de identidade, KYC, cadastro empresarial e compliance solicitadas pela Triboo ou pelo provedor de pagamento.

A Triboo poderá recusar, suspender ou encerrar o acesso de criador quando houver inconsistência cadastral, fraude, risco à segurança, violação legal ou reprovação nas verificações do provedor de pagamento.

2. Papel do criador e papel da Triboo

A Triboo fornece infraestrutura tecnológica, controle de acesso, ferramentas de conteúdo, comunidade, eventos, gestão e integração com o provedor de pagamento.

Em comunidades pagas, o criador é o fornecedor da oferta perante o membro. É o criador quem define a proposta, o conteúdo, o preço, os benefícios, a periodicidade, as regras internas e a entrega, e é ele quem responde por essa relação.

A Triboo não cria, não valida previamente nem endossa o conteúdo publicado pelo criador, e não é parte do contrato entre criador e membro, sem prejuízo das responsabilidades próprias da Triboo previstas em lei.

Partes independentes. O criador contrata os serviços da Triboo e não se torna empregado, sócio, representante, agente ou parceiro da Triboo. Não há entre as partes vínculo empregatício, societário, de representação ou de agência, nem exclusividade: o criador pode usar outras plataformas, e a Triboo pode atender outros criadores. O criador atua em nome próprio e não pode se apresentar como representante da Triboo.

3. Oferta, entrega e comunicação com os membros

O criador é responsável por:

  • descrever a oferta de forma verdadeira, clara, precisa e atualizada, em português, incluindo o que está e o que não está incluído;
  • informar preço, periodicidade, forma de renovação, forma de cancelamento, prazo de acesso, limitações e requisitos antes da contratação;
  • quando oferecer parcelamento com juros, informar a taxa de juros, os acréscimos e o valor total a pagar;
  • entregar os conteúdos, aulas, eventos, suporte e benefícios prometidos, nos prazos e condições anunciados;
  • manter canal de contato acessível aos membros e responder às solicitações de informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento em até 5 (cinco) dias;
  • comunicar com antecedência qualquer alteração relevante na entrega ou na periodicidade;
  • ao alterar o preço de uma assinatura, avisar os membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aplicar o novo preço somente a partir da primeira renovação posterior a esse prazo e permitir o cancelamento sem penalidade antes dela;
  • não realizar promessas enganosas, garantias de resultado sem fundamento, pressão abusiva ou informação omissa sobre o que o membro está contratando;
  • usar apenas depoimentos e resultados reais e representativos, e usar publicações, depoimentos, prints ou resultados de membros na divulgação somente com autorização do membro ou de forma que não permita identificá-lo.

Publicidade, páginas de venda e materiais de divulgação da comunidade são de responsabilidade do criador e devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor e as demais normas aplicáveis.

Forma de cobrança. Na V1, as comunidades pagas só podem ser cobradas por assinatura mensal. Não são permitidos pagamento único nem assinaturas com periodicidade maior que mensal. Cursos e demais conteúdos da comunidade fazem parte da assinatura mensal e não podem ser vendidos separadamente por pagamento único.

Identificação do criador. Como exige a legislação de comércio eletrônico, o criador autoriza a Triboo a exibir, na página da oferta de suas comunidades pagas, seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e canal de contato, e deve mantê-los atualizados.

Público-alvo e idade mínima. A V1 da Triboo é destinada exclusivamente a pessoas com 18 anos ou mais. O criador não pode direcionar sua comunidade, sua oferta ou sua publicidade a crianças ou adolescentes, nem admitir deliberadamente membros abaixo da idade mínima. Quando o tema da comunidade atrair sobretudo adolescentes — como preparação para vestibular ou ENEM, ou jogos —, o criador deve deixar claro em toda a comunicação que ela é exclusiva para maiores de 18 anos. Ao identificar um membro menor de idade, o criador deve comunicar a Triboo pelo canal indicado na seção 22.

4. Regras internas da comunidade

O criador pode definir regras próprias de convivência, participação, moderação e acesso, desde que não contrariem a lei, os Termos de Uso, a Política de Privacidade ou estes Termos.

Regras internas não podem reduzir direitos obrigatórios do consumidor nem criar obrigações incompatíveis com o serviço contratado.

4.1 Moderação e denúncias

O criador deve moderar sua comunidade, agir sobre as denúncias que receber e colaborar com os procedimentos de denúncia e contestação previstos nos Termos de Uso.

A Triboo pode indisponibilizar diretamente conteúdo ou contas de uma comunidade, sem depender do criador, quando isso for necessário para cumprir a lei, uma ordem judicial ou os prazos previstos na regulamentação.

5. Administradores e moderadores

O criador pode designar administradores e moderadores, atribuindo apenas as permissões necessárias à função.

O criador responde pelas ações das pessoas que designar, inclusive quanto ao acesso, uso e eventual exportação de dados de membros, e deve revogar permissões assim que a pessoa deixar a função.

6. Recebimento, taxas e repasse

Nas comunidades pagas, o criador é o titular da cobrança. Os valores são pagos pelo membro diretamente à conta ou subconta do criador no provedor de pagamento, responsável pela liquidação, pela divisão de valores e pelo repasse.

A Triboo não é titular da cobrança, não realiza a guarda dos valores e não atua como instituição de pagamento.

A Triboo recebe, conforme o plano contratado:

  • a mensalidade da plataforma;
  • a taxa sobre transações aplicável ao plano;
  • as informações necessárias para controlar o acesso e a operação.

Condições aplicáveis:

  • Prazos de liquidação e repasse: definidos pela Asaas. Nos prazos padrão, o valor fica disponível em instantes no Pix, no dia útil seguinte no boleto, em até 3 dias úteis no cartão de débito e em até 32 dias corridos por parcela no cartão de crédito, salvo antecipação contratada pelo criador com a Asaas. Esses prazos podem variar conforme a conta do criador e ser alterados pela Asaas;
  • Taxas da Triboo: conforme a tabela abaixo;
  • Tarifas do provedor de pagamento: não estão incluídas na taxa da Triboo e são descontadas pela Asaas do valor recebido pelo criador, conforme suas próprias condições;
  • Reservas, retenções e saldo negativo: aplicados conforme as regras do provedor de pagamento;
  • Moeda e provedor: cobranças em comunidades brasileiras em reais (BRL), processadas pela Asaas.

Planos e taxas da Triboo vigentes nesta versão:

PlanoMensalidadeTaxa sobre transações
BasicR$ 59,9910%
PremiumR$ 249,996%

A taxa sobre transações é calculada sobre o valor total de cada pagamento feito pelo membro, antes da tarifa da Asaas.

Valores, percentuais e limites serão informados antes da contratação do plano. Mudanças de preço ou taxa não serão aplicadas retroativamente a períodos já pagos e serão comunicadas antes da próxima renovação.

Falta de pagamento dos membros. Quando um membro não paga uma renovação, aplica-se a seção 14.1 dos Termos de Uso: o acesso é mantido por 7 (sete) dias corridos e, se o pagamento não for concluído nesse prazo, a assinatura é encerrada e a cobrança pendente é cancelada. Não são cobrados multa nem juros pelo atraso.

O criador autoriza a Triboo a compensar valores que lhe deva a título de mensalidade, taxa, fraude, erro de processamento, reembolso processado em seu nome ou outra obrigação contratual, inclusive instruindo o provedor de pagamento a descontá-los da divisão de pagamentos futuros, desde que a compensação seja demonstrada e respeite a legislação e as condições comerciais aplicáveis.

Falta de pagamento do plano da Triboo. Se o criador não pagar a mensalidade do seu plano, a Triboo poderá descontar o valor devido dos pagamentos recebidos pela comunidade, por meio da divisão de pagamentos, somente até esse valor. Se a mensalidade continuar em aberto por 30 (trinta) dias corridos após o vencimento, a Triboo poderá encerrar a comunidade, com aviso ao criador e aos membros, aplicando-se a seção 17 destes Termos e a seção 28 dos Termos de Uso.

7. Arrependimento, reembolsos e chargebacks

Como fornecedor da oferta e titular da cobrança, o criador é o responsável pela devolução de valores, tanto nas hipóteses obrigatórias previstas em lei quanto nas previstas em sua própria política.

Isso inclui:

  • o direito de arrependimento de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação ou da liberação do acesso ao conteúdo, prevalecendo a data mais favorável ao consumidor;
  • reembolsos por falha de entrega, descumprimento da oferta ou vício do serviço;
  • chargebacks e estornos processados pelo provedor de pagamento.

Prazo de reembolso adicional. O criador pode oferecer, por conta própria, um prazo de reembolso maior que o legal. Nesse caso, deve informá-lo na página da oferta antes da contratação e cumpri-lo em cada contratação. Nenhum prazo oferecido pode reduzir o direito de arrependimento previsto em lei.

Taxas em transações reembolsadas. O tratamento da taxa da Triboo e das tarifas do provedor de pagamento em transações reembolsadas segue as condições comerciais do plano e as regras do provedor.

Prazos. A devolução decorrente de arrependimento deve ser feita imediatamente; os demais reembolsos devidos, em até 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação.

A Triboo disponibiliza a ferramenta de solicitação, encaminha o pedido ao criador, registra o andamento e interrompe cobranças futuras. Ao operar essa ferramenta, a Triboo confirma aos membros o recebimento dos pedidos e comunica à instituição financeira ou à administradora do cartão o exercício do arrependimento, em nome do criador, como exige a legislação.

Mandato para reembolsos. O criador autoriza a Triboo a instruir o provedor de pagamento, em nome do criador, a processar reembolsos, estornos e cancelamentos de cobranças de suas comunidades quando o criador não o fizer no prazo. A Triboo poderá agir a partir de 2 (dois) dias corridos após o fim do prazo aplicável sem providência do criador, ou antes, quando necessário para cumprir a lei. Esta autorização é condição para operar comunidades pagas e vale enquanto houver obrigações pendentes com membros.

A Triboo poderá intervir para proteger o membro, inclusive interrompendo cobranças, restringindo a oferta, suspendendo a comunidade ou processando cancelamentos e reembolsos, quando o criador deixar de cumprir obrigação de reembolso no prazo, abandonar a comunidade ou descumprir a entrega contratada.

Nenhuma política de comunidade poderá reduzir os direitos obrigatórios do consumidor previstos em lei.

8. Tributos e documentos fiscais

Cada parte é responsável pelos tributos e documentos fiscais que lhe couberem.

O criador é responsável pela emissão dos documentos fiscais devidos aos seus membros, pela apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre sua receita e pelo cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis à sua atividade.

A Triboo emite os documentos fiscais relativos à mensalidade e à taxa que cobra do criador.

O criador deve manter sua inscrição fiscal regular e fornecer à Triboo os dados fiscais necessários. A Triboo poderá informar ao provedor de pagamento e às autoridades os dados exigidos pela legislação tributária, inclusive para a segregação e o recolhimento de tributos sobre o consumo, e poderá suspender as cobranças de criador em situação fiscal irregular quando isso for necessário para cumprir obrigação legal.

9. Proteção de dados: papéis

Para fins da LGPD:

  • A Triboo é controladora do tratamento necessário para conta, autenticação, segurança, funcionamento da plataforma, suporte, comunicação operacional, métricas de produto e cumprimento de obrigações legais.
  • O criador é controlador independente quando define finalidades próprias, como campanhas externas, captação de leads fora da Triboo ou reutilização autorizada de contatos, e passa a responder por essas operações.

Ao aceitar estes Termos, o criador reconhece expressamente esse papel e assume as obrigações da LGPD correspondentes.

Quando um membro exercer direitos previstos na LGPD sobre dados que o criador trata como controlador, o criador responderá diretamente, no prazo legal, e a Triboo encaminhará a ele as solicitações que receber sobre esses dados. As partes cooperarão para atender solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na medida de seus respectivos papéis.

10. Proteção de dados: uso permitido

Dentro da plataforma, o criador e sua equipe podem usar os dados dos membros apenas para:

  • gestão da comunidade e do acesso;
  • entrega do conteúdo, das aulas e dos eventos contratados;
  • suporte e atendimento;
  • comunicações operacionais sobre acesso, cobrança, eventos confirmados e alterações da entrega;
  • comunicações promocionais, somente quando houver a preferência correspondente registrada para aquela comunidade.

O criador deve observar o princípio da necessidade: acessar, consultar e exportar apenas os dados indispensáveis à finalidade concreta.

11. Proteção de dados: proibições

O criador, seus administradores e moderadores não podem:

  • vender, alugar, ceder ou licenciar listas de membros ou dados de contato;
  • realizar scraping, coleta automatizada ou extração não autorizada de dados;
  • enviar spam ou comunicação promocional sem a preferência correspondente;
  • reutilizar dados de membros para campanhas, produtos ou finalidades incompatíveis com aquela que originou a coleta;
  • compartilhar dados de membros com terceiros sem base legal e autorização adequadas;
  • expor publicamente dados pessoais, dados sensíveis, informações confidenciais ou material sigiloso de membros;
  • usar dados de uma comunidade para operar, promover ou alimentar outra sem base legal própria.

11.1 Comunidades de temas sensíveis

Na V1, não é permitido criar ou operar comunidade em que a participação, por si só, revele dados sensíveis dos membros — por exemplo, comunidades de apoio a pessoas com uma condição de saúde física ou mental, comunidades religiosas, comunidades voltadas a uma orientação sexual ou de filiação político-partidária. Comunidades sobre esses temas com finalidade educativa ou profissional, em que participar não revela condição, crença, orientação ou filiação do membro, continuam permitidas. Em caso de dúvida, o criador deve consultar a Triboo antes de criar a comunidade.

Profissionais sujeitos a sigilo, como os da área da saúde, devem observar as regras de sua profissão e não podem prestar atendimento individualizado pela comunidade fora das hipóteses permitidas por seu conselho.

12. Proteção de dados: segurança e incidentes

O criador deve proteger suas credenciais, não compartilhar a conta, aplicar o menor privilégio ao designar administradores e moderadores, e manter cuidado equivalente sobre qualquer dado exportado.

O criador deve comunicar a Triboo, sem demora injustificada e pelo e-mail info@triboo.net.br, qualquer incidente de segurança que envolva dados de membros sob sua responsabilidade, informando o que ocorreu, os dados afetados e as medidas adotadas.

Quando o incidente exigir comunicação à ANPD ou aos titulares, as partes cooperarão na medida de seus respectivos papéis e responsabilidades.

13. Dados de membros obtidos pelo criador

Se o criador exportar ou extrair dados de membros por qualquer recurso que a plataforma ofereça, passa a tratá-los como controlador independente e assume as obrigações da LGPD correspondentes, inclusive quanto à finalidade, à base legal e às preferências de comunicação registradas. As preferências de marketing manifestadas na Triboo não autorizam, por si só, comunicações fora da plataforma.

Dados completos de pagamento, dados de membros de outras comunidades e registros internos de segurança da Triboo não são disponibilizados ao criador.

14. Conteúdo, direitos e licença

O criador mantém a titularidade do conteúdo que publicar e garante que possui os direitos e autorizações necessários sobre textos, imagens, vídeos, áudios, marcas, materiais de terceiros e uso de imagem de pessoas.

Ao publicar, o criador concede à Triboo a licença operacional descrita nos Termos de Uso, limitada ao que é necessário para hospedar, exibir dentro das permissões escolhidas, traduzir automaticamente para outros idiomas, inclusive o conteúdo de cursos, proteger, moderar, fazer backup e operar a plataforma. Essa licença não autoriza uso publicitário externo do conteúdo, nome, imagem ou marca do criador.

O uso do nome, da imagem, de depoimentos, prints, métricas ou histórias de sucesso do criador em materiais promocionais da Triboo dependerá de autorização específica, contrato ou outra base legal válida, e poderá ser revogado quando juridicamente aplicável.

Ao gravar eventos ou transmissões, o criador deve avisar os participantes antes ou no início, disponibilizar a gravação somente aos membros da comunidade e obter autorização específica para qualquer outro uso da imagem ou da voz dos participantes.

15. Conteúdo profissional e regulado

Criadores que tratem de temas jurídicos, financeiros, médicos, psicológicos, técnicos, estéticos ou outros temas regulados devem observar as normas de seus conselhos profissionais, as regras de publicidade aplicáveis, os deveres de ética e de sigilo, e as limitações legais da sua atividade.

Conteúdo educacional e opinião não substituem aconselhamento individualizado, e o criador deve deixar isso claro aos membros quando aplicável.

O criador não deve publicar nem induzir a publicação de dados processuais sigilosos, informações confidenciais de terceiros ou material cuja divulgação seja vedada.

15.1 Atividades proibidas e condicionadas

Não é permitido usar a Triboo para ofertar ou divulgar:

  • recomendação de investimentos em valores mobiliários, "sinais" de operação, gestão de recursos de terceiros ou consultoria de valores mobiliários sem o registro ou credenciamento exigido pela Comissão de Valores Mobiliários;
  • apostas, jogos de azar, loterias ou cassinos, ou sua divulgação;
  • sorteios, rifas, concursos ou premiações com valor econômico sem a autorização prévia exigida pela legislação de distribuição gratuita de prêmios;
  • pirâmides financeiras, esquemas de enriquecimento rápido, promessa de ganho garantido ou ostentação que induza a erro sobre a facilidade de obter resultados;
  • tratamentos, curas, medicamentos, suplementos ou procedimentos em desacordo com as normas das autoridades sanitárias, ou que coloquem em risco a saúde dos membros;
  • serviços profissionais regulamentados prestados por quem não esteja habilitado, ou em desacordo com as normas do respectivo conselho;
  • cursos ou certificados apresentados como reconhecidos oficialmente sem que o sejam;
  • conteúdo sexual explícito ou pornográfico;
  • armas, munições, drogas ou outros bens e serviços ilícitos;
  • venda ou revenda de conteúdo de terceiros sem autorização;
  • arrecadação de recursos para partidos políticos, candidatos ou campanhas eleitorais, e propaganda eleitoral paga ou em desacordo com a legislação eleitoral.

Regras do provedor de pagamento. Nas comunidades pagas, aplicam-se também as regras da Asaas, que analisa e aprova a conta de cada criador:

  • atividades não aceitas pela Asaas não podem ser ofertadas em comunidades pagas (lista oficial);
  • atividades de uso restrito só podem ser cobradas se o criador cumprir, na sua própria conta, as condições exigidas pela Asaas (lista oficial).

Essas listas são da Asaas, podem mudar e não são exaustivas: a Asaas pode recusar outras atividades conforme os seus Termos e Condições de Uso. A aprovação de uma conta ou oferta pela Asaas não significa que ela esteja de acordo com estes Termos, e vice-versa.

A Triboo poderá exigir comprovação de registro, habilitação ou autorização, e poderá recusar, suspender ou encerrar comunidades que operem nessas atividades.

16. Integrações e assistentes externos

O criador pode conectar ferramentas ou assistentes externos à sua conta, dentro das permissões que já possui na plataforma.

O criador é responsável pelas ações realizadas por essas integrações em sua comunidade, pela escolha do fornecedor e pelo uso que esse fornecedor fizer dos dados acessados, conforme os termos do respectivo serviço. A desconexão de uma integração pode ser solicitada a qualquer momento.

17. Encerramento da comunidade

O criador que encerrar uma comunidade paga deverá:

  • comunicar os membros com antecedência razoável;
  • interromper cobranças futuras;
  • cumprir entregas, reembolsos e obrigações pendentes;
  • informar o prazo de acesso remanescente, conforme a oferta e as condições comerciais.

A Triboo poderá adotar medidas para proteger membros e processar cancelamentos quando o criador abandonar a comunidade, deixar de entregar ou violar a lei.

Encerrada a comunidade ou o plano, os membros mantêm acesso ao conteúdo já contratado até o fim do período pago, ou recebem o reembolso proporcional do período não utilizado, e não haverá novas cobranças.

Encerrada a comunidade, o criador deve cessar o tratamento dos dados de membros exportados quando não houver finalidade e base legal próprias que justifiquem a conservação.

18. Suspensão e encerramento do acesso de criador

A Triboo poderá suspender, limitar ou encerrar o acesso de criador em caso de violação destes Termos, dos Termos de Uso ou da lei, inadimplência com a Triboo, fraude, abuso, risco à segurança, descumprimento reiterado de entregas, uso indevido de dados de membros, operação de atividade proibida, índice de chargebacks ou reclamações incompatível com uma operação regular, situação fiscal irregular que impeça o cumprimento de obrigação legal ou reprovação nas verificações do provedor de pagamento.

Sempre que possível e seguro, o criador será informado da medida e de seus fundamentos, poderá apresentar esclarecimentos antes ou imediatamente após a medida e poderá contestá-la conforme a seção 10.2 dos Termos de Uso.

A suspensão não afasta as obrigações já assumidas pelo criador perante seus membros, inclusive entregas pendentes e reembolsos devidos.

18.1 Encerramento sem motivo e cancelamento pelo criador

A Triboo poderá encerrar este contrato sem motivo, ou descontinuar a plataforma, mediante aviso ao criador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

O criador pode cancelar seu plano a qualquer momento, com efeitos ao fim do período já pago, observadas as obrigações pendentes com seus membros e sem prejuízo do direito de arrependimento quando a lei o assegurar.

19. Responsabilidade do criador

O criador responde perante seus membros e perante terceiros pelo conteúdo que publica, pela oferta que anuncia, pela entrega que promete, pelo uso que faz dos dados de membros e pelo cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias da sua atividade.

Nos limites da legislação aplicável, o criador ressarcirá a Triboo por perdas comprovadas decorrentes de descumprimento destes Termos, incluindo condenações, acordos, multas administrativas e custos de defesa relacionados a fatos de sua responsabilidade exclusiva.

Esta cláusula não afasta as responsabilidades próprias da Triboo previstas em lei, nem se aplica a situações decorrentes de falha da própria plataforma.

Nos limites da lei, a responsabilidade total da Triboo perante o criador por danos decorrentes deste contrato fica limitada ao valor pago pelo criador à Triboo nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que originou o dano, excluídos os lucros cessantes. Essa limitação não se aplica a dolo, culpa grave, incidente com dados pessoais imputável à Triboo, nem às hipóteses em que a lei não permita limitar a responsabilidade.

20. Alterações destes Termos

A Triboo poderá atualizar estes Termos. Alterações materiais, como taxas, modelo de recebimento, responsabilidade, tratamento de dados ou redução relevante de condição contratada, serão comunicadas antes de produzirem efeitos, e poderá ser solicitada nova aceitação quando necessário. O criador que não concordar com uma alteração material poderá encerrar este contrato antes de ela produzir efeitos, sem penalidade, observadas as obrigações pendentes com seus membros.

21. Lei aplicável e foro

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Foz do Iguaçu/PR, salvo regra obrigatória em sentido contrário.

21.1 Disposições gerais

  • Notificações: as comunicações da Triboo ao criador são enviadas ao e-mail cadastrado e exibidas na plataforma. Entre as partes, considera-se recebida a comunicação enviada ao e-mail cadastrado, cabendo ao criador mantê-lo atualizado e acessível.
  • Independência das cláusulas: se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, as demais continuam válidas.
  • Tolerância: deixar de exigir uma obrigação não significa renúncia ao direito de exigi-la depois.
  • Continuidade: as disposições sobre reembolsos, chargebacks, compensação, proteção de dados, responsabilidade e foro continuam aplicáveis após o encerramento deste contrato, enquanto houver obrigações pendentes.

22. Contato

  • Suporte ao criador: info@triboo.net.br
  • Condições comerciais e taxas: seção 6 destes Termos
  • Privacidade/LGPD e incidentes: info@triboo.net.br

Empresa

Razão social
66.537.277 Thiago Tanjin Chiu
CNPJ
66.537.277/0001-66
Endereço
Rua Rio de Janeiro, 707, casa — Maracanã, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85852-050
Contato de proteção de dados (LGPD)
info@triboo.net.br
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